Retórica : O conflito – parte 2

SOS Trânsito Urbano

@transitourbano

O trânsito, condutores, pedestres, os acidentes de trânsito, e as falhas de engenharia viária e de trânsito – nas vias urbanas da cidade maravilhosa .

Rio de Janeiro – Brasil ·

                                                                                                                   ***

 

É por estas e outras, no trânsito nosso de cada dia, que eu rio de 2016 :

 

De quem será a culpa quando houver um atropelamento fatal neste local?

R : prefeitura do rio #rio2016

 

Nota : link de O conflito – parte 1 <  http://blogforumtransito.wordpress.com/2012/03/03/o-conflito/   >

 

Twitte-me :

no Twitter –   https://twitter.com/#!/transitourbano  -

no Twitpic –  http://twitpic.com/photos/taxista_do_rio - ou = http://migre.me/5EoF

SOBRE O ARTIGO 72 DO CTB

De que adianta, na era da comunicação via web, um cidadão encaminhar questões de trânsito, criando diversos blogues para este fim – enviando emails para informar sobre as postagens  a diversas entidades e organismos de trânsito-, amparado pelo código de trânsito Brasileiro – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB ) – em seu CAPÍTULO V ; DO CIDADÃO ; Artigo 72 -, determina que: Art. 72 – “Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código”- ???

COMUNICAÇÃO/RESPOSTA QUE RECEBI, DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DO DO DENATRAN, POSTADA EM BLOG DIRECIONADO AO PRESIDENTE DESTE ORGANÍSMO EXECUTIVO DE TRÂNSIRO DA UNIÃO, QUANDO ME DIRIGI AO ORGÃO, VIA  WEB, EM SETEMBRO DE 2007:

 

———- Forwarded message ———-
From: DENATRAN < mailto:denatran@mj.gov.br >
Date: 24/09/2007 11:01
Subject: RES: POR UM TRÂNSITO MAIS HUMANO E MAIS SEGURO.
To: Ronaldo da Silva Alves < ronaldobuda@gmail.com >

Prezado(a) Senhor(a),

Solicitamos que tome conhecimento da resposta à pergunta nº. 46 do item “Perguntas Freqüentes” disposto em nosso sítio, acesse:http://www.denatran.gov.br/faq.htm.

46 . Como fazer uma denúncia?
R46. As denúncias em relação aos órgãos integrados do sistemas nacional de trânsito devem ser formalizadas (via ofício) ao Diretor do DENATRAN, acompanhadas de provas comprobatórias sobre os fatos a serem denunciados.

Diretor do DENATRAN: Alfredo Peres da Silva.
Endereço Físico – DENATRAN: Esplanada dos Ministérios – Bloco T – ANEXO II – 5° ANDAR – Brasília/DF – 70064-900.
Atenciosamente,

Central de Atendimento ao Cidadão – DENATRAN

 

(##########)

aos bloguers e internautas:

qual a sua opinião, para que este artigo ( art. 72 do CTB ) possa servir de utilidade à toda população ? – o mesmo deve ser atendido via email pelos organismos municipais de trânsito ou não ?

ps.:que fique claro que o cidadão deve se identificar.

 

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.