De que adianta, na era da comunicação via web, um cidadão encaminhar questões de trânsito, criando diversos blogues para este fim – enviando emails para informar sobre as postagens a diversas entidades e organismos de trânsito-, amparado pelo código de trânsito Brasileiro – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB ) – em seu CAPÍTULO V ; DO CIDADÃO ; Artigo 72 -, determina que: Art. 72 – “Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código”- ???
COMUNICAÇÃO/RESPOSTA QUE RECEBI, DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DO DO DENATRAN, POSTADA EM BLOG DIRECIONADO AO PRESIDENTE DESTE ORGANÍSMO EXECUTIVO DE TRÂNSIRO DA UNIÃO, QUANDO ME DIRIGI AO ORGÃO, VIA WEB, EM SETEMBRO DE 2007:
Prezado(a) Senhor(a),
Solicitamos que tome conhecimento da resposta à pergunta nº. 46 do item “Perguntas Freqüentes” disposto em nosso sítio, acesse:http://www.denatran.gov.br/faq.htm.
46 . Como fazer uma denúncia?
R46. As denúncias em relação aos órgãos integrados do sistemas nacional de trânsito devem ser formalizadas (via ofício) ao Diretor do DENATRAN, acompanhadas de provas comprobatórias sobre os fatos a serem denunciados.
Diretor do DENATRAN: Alfredo Peres da Silva.
Endereço Físico – DENATRAN: Esplanada dos Ministérios – Bloco T – ANEXO II – 5° ANDAR – Brasília/DF – 70064-900.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cidadão – DENATRAN
(##########)
aos bloguers e internautas:
qual a sua opinião, para que este artigo ( art. 72 do CTB ) possa servir de utilidade à toda população ? – o mesmo deve ser atendido via email pelos organismos municipais de trânsito ou não ?
ps.:que fique claro que o cidadão deve se identificar.