“um choque de respeito pelo cidadão/contribuinte que utiliza as vias urbanas”

Bom  tarde!

 

Estava escutando, nesta manhã, na radio band news fm-rj ( <ouvinterj@band.com.br> ) , a comparação sobre os buracos  em duas expressivas vias urbanas da cidade maravilhosa e de sampa , onde o rio ganhou com grande margem, e observei que se  olhar-mos para o lado sútil da matéria, onde o código de trânsito Brasileiro é flagrantemente negligenciado pelo poder público, quando a segurança de condutores e pedestres é colocada em risco por conta da precária manutenção dos milhares de buracos em vias urbanas ou rodovias ( um buraco pode causar acidentes – isto é notório ), fica aquí uma questão para  quem tem capacidade de análise responder:
“qual o artigo do código de trânsito Brasileiro dá direito ao cidadão de pedir anulação de uma multa aplicada em vias com má conservação, desde que esta possa ser comprovada por matérias jornalisticas, por foto ou video feitos  pelo próprio cidadão?”
Para ajudar na resposta, lembro que,  o CTB, em seu  Art. 88 – Parágrafo único-, determina:  - Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Imaginem se, nesta época de choque de cá e de lá, fosse decretado pelo departamento nacional de trânsito, o denatran ,    ”um choque de respeito pelo cidadão/contribuinte que utiliza as vias urbanas” , que deterrminaria o seguinte:
parágrafo único :  nas vias “onde houver buracos”,  ”onde não houver sinalização viária horizontal”  ( falta de faixas de rolamento e de pedestres ),  onde não houver sinalização viária vertical ( placas encobertas por vegetação, ou falta de placas), ” onde não houver semáforo, ou vegetação encobrindo os mesmos, ou até a falta de conservação dos mesmos,  caracterizando-se de forma flagrante a não observância dos organismos executivos de trânsito municipais, estaduais ou federais, em sua competência de dar garantias de um ir e vir seguro nas vias urbanas, ou rodovias municipais, estaduais ou federais, ao cidadão, este no exercicio pleno de seus direitos reservados pela constiuição e do código de trânsito Brasileiro, não pagará IPVA, e nenhuma multa que lhe tenha sido aplicada em vias ou rodovias, que tenham ficado um único dia do ano ( em que for multado ou que tenha que pagar o IPVA ),  sem sinalização obrigatória – dentro das especificações de segurança, condições dignas de segurança à circulação viária de condutores e pedestres, ou com má conservação.
#################   com certeza teríamos, após este decreto, mais respeito ( ou então não haverá arrecadação de multas e IPVA ) com o cidadão que utiliza as vias urbanas #############
Nota : 
1- sobre a via da cidade maravilhosa ( com 544 buracos – como foi informado na matéria ),  uma  ‘via chamada Brasil’  ( via federal administrada pelo municipio do Rio do Janeiro ),  durante os últimos anos, os buracos foram, e ainda são, os menores problemas…
 - o prefeito anterior, o Senhor Cesar Epitácio Maia, às vésperas das últimas eleições municipais deu uma maqueada no local desta foto < um dos dez absurdos do trânsito da cidade maravilhosa apresentados  via blog aberto ao exprefeito >;  
2 - ainda quanto a esta via, o  atual prefeito, Exmo. Senhor Eduardo Paes , terá que investir muito mais do que anunciou hoje ( cerca de 90 milhões de reais ), para transformar esta via federal numa via segura –  esta é uma via com alto índice de acidentes fatais.
Souveniers : 
http://ronaldobuda.wordpress.com/2006/07/- quando a história se repete
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